Você Sabia?
Que
os Ministérios Públicos Estaduais participam de uma Campanha chamada: “Conte até
10. Essa é a atitude”, que visa passar uma mensagem de
tolerância, de paciência em situações de conflitos para evitar brigas de bar,
na escola, no trânsito, entre vizinhos e em outros lugares.
Todos
nós, em situações conflituosas, devemos contar até dez, respirar, porque “Quem é da
paz, não briga.” Muitas confusões e até a prática de
crimes violentos ocorrem antes de nós contarmos até dez!
Dra. NEIVA
Promotora de
Justiça de São Carlos
O QUE ACONTECE COM A CRIANÇA QUANDO OS PAIS SE SEPARAM
Nas nossas visitas às Escolas através do Projeto Cidadania e Justiça Também se Aprendem na Escola, temos notado que muitas das crianças têm dúvidas sobre o que pode acontecer com elas quando os pais se separam.
Este texto vai tentar ajudar os pequenos.
Primeiro,
é preciso saber que pai e mãe que vivem juntos, casados ou não, podem,
eventualmente, querer terminar o relacionamento entre eles. Isto não significa
que vão deixar de ser pai e de ser mãe dos seus filhos. Pai e mãe são para
sempre.
Os
que são casados podem se divorciar. Os que apenas vivem juntos podem
simplesmente se separar. Só há necessidade de fazer uma ação judicial se
tiverem filhos ou se tiverem bens para dividir.
Quando
se tem filhos menores de idade e os pais querem se divorciar, é necessário que
eles decidam com quem ficarão os filhos (o que chamamos de guarda), como serão
as visitas daquele que não tiver a guarda dos filhos e como aquele que não
tiver a guarda vai auxiliar o que cuida diretamente dos filhos (o que chamamos
de pensão alimentícia).
Se
os pais não entrarem em acordo, propondo um divórcio consensual (conhecido
popularmente como divórcio amigável), haverá a necessidade de entrar com ação
de divórcio litigioso de um contra o outro, pedindo que o juiz decida sobre a
guarda, as visitas, a pensão.
O
juiz – e não os filhos – é quem determina com quem os filhos ficarão. Assim, a
criança não é chamada a escolher o pai ou a mãe. No máximo, o juiz poderá pedir
que as assistentes sociais e psicólogas do fórum ouçam a criança, examinem os
locais de moradia e os modos de vida de cada um e dêem um parecer sobre a
guarda dos filhos e as visitas.
A
guarda poderá ser fixada só com a mãe ou só com o pai. Poderá ser alternada um
pouco com cada um. E também poderá ser compartilhada, que quer dizer que a
criança tem residência com a mãe ou com o pai, mas aquele com quem ela não mora
é muito presente em sua vida, devendo os pais dividir todas as tarefas de
cuidados com os filhos da melhor forma possível para os filhos. Neste caso, pai
e mãe têm de ter um bom relacionamento e saber separar os motivos que levaram à
sua separação dos cuidados e necessidades com os filhos.
As
visitas podem ser livres, ou seja, sem dia e hora marcados; ou podem ser com
dia e hora marcados, o que depende da disponibilidade dos pais, de acordo entre
eles ou do que o juiz vai fixar a partir das informações que tiver sobre a
família.
A
pensão alimentícia não tem valor certo na lei, apesar das pessoas acharem que a
lei fixa as pensões em 30% dos ganhos daquele que tem que pagar. A lei diz que
a pensão deve ser fixada de acordo com as possibilidades de quem paga e as
necessidades de quem vai receber. Por isso, cada caso é um caso e vai ser
examinado pelo juiz – se não houver acordo – conforme as características de
cada família. Precisa-se avaliar quantos são os filhos, se com a mesma mãe ou
se o pai tem mais de uma família; se ele trabalhar, onde, quanto ganha; se tem
problemas de saúde. Também se avalia se os filhos que vão receber a pensão são
saudáveis, quantos são, o que precisam. Daí se chega ao valor da pensão.
Assim,
as crianças podem ficar tranqüilas, seus pais sempre serão seus pais e serão
responsáveis por elas enquanto isto for necessário para que cresçam bem e felizes.
MARIA
ALICE PACKNESS OLIVEIRA DE MACEDO
2ª.
Defensora Pública do Estado em São Carlos
O Júri no Brasil
Oi pessoal! Vim trazer algumas
curiosidades sobre o júri no Brasil. Vamos lá?
1. COMO ALGUÉM PODE SE TORNAR UM
JURADO?
Os juízes pedem a órgãos públicos
(prefeituras, escolas) e privados (sindicatos, clubes, associações de bairro) a
sugestão de pessoas que sejam idôneas, isto, é de confiança e honestas. O fórum
elabora, com base nessas sugestões, umalista com muitos Jurados, que pode
variar de 80 a 1.500, dependendo do tamanho da cidade. OJuiz, de tempos em
tempos, por exemplo a cada 06 meses,sorteia a partir dessa lista25 pessoas que passam
a integrar o Tribunal do Júrinesse período. Os 25 integrantes do Tribunal do
Júri serão convocados para todos os julgamentos que houver durante esses 06
meses. Em cada julgamento há mais um sorteio, desta vez de 07 pessoas entre as
25, essas 07 irão juntas formar o Conselho de Sentença: este órgão é que, no
dia do julgamento, efetivamente julga o acusado.
2. É OBRIGATÓRIO SER JURADO?
É obrigatório, ressalvados apenas
alguns casos, por exemplo idosos, autoridades e quem
demonstre para o Juiz que não tem condições de exercer a função.
3. QUAIS CAUSAS SÃO JULGADAS PELO
CONSELHO DE SENTENÇA?
Aqui no Brasil, o Tribunal do
Júri julga os crimes chamados “dolosos contra a vida”, quer dizer, com a
intenção de matar. São os crimes mais graves, não é?
4. COMO É A SESSÃO DO JULGAMENTO?
O júri começa com o juramento dos
Jurados (aliás, de “juramento” é que vem o nome “jurado”), em eles assumem o
compromisso de julgar com imparcialidade e com justiça, de acordo com a
consciência de cada um. Aí, oJuiz, o Promotor (acusação) e o Advogado (defesa)
passam a colher o depoimento da vítima, das testemunhas e do acusado, e os
Jurados acompanham tudo, podem até fazer perguntas. Depois de colhidas essas
provas, o Promotor e o Advogado expõem aos Jurados qual seria, no entender
deles, o julgamento justo, correto. E, por fim, à luz das provas e analisando o
que as partes sustentaram, os Jurados são levados à sala secreta e lá proferem
o julgamento.
5. COMO É O JULGAMENTO NA SALA
SECRETA?
A sala é secreta porque a
Constituição Federal garante o “sigilo” (segredo) das votações. A intenção do
sigilo é proteger o Jurado para não ter medo de proferir o julgamento que ele
entende justo, seja contra o acusado (condenação), seja contra a opinião
pública (absolvição). Os Jurados recebem dois cartõezinhos, num escrito “sim”,
noutro escrito “não”. O Juiz faz a pergunta ao Jurado, que seleciona,
secretamente, o cartão com a resposta que entende justa para o caso. Um
funcionário do fórum passa recolhendo o cartão com o voto de cada Jurado, e
coloca, sem ver, dentro de um saquinho. O Juiz vai tirando os cartões do
saquinho, um a um, até ver se a maioria respondeu “sim” ou “não”. Isso é feito algumas
vezes, pois não é feita só uma pergunta. Para cada pergunta, esse procedimento.
As perguntas normalmente seguem a linha “tal pessoa foi morta no dia tal, desta
ou daquela forma?” (sim ou não?), “foi o acusado que matou?” (sim ou não?),
“mesmo assim, o acusado deve ser absolvido?” (sim ou não?) -- por exemplo, se
agiu em legítima defesa porque a vítima o estava atacando.
6. E DEPOIS DO JULGAMENTO NA SALA
SECRETA?
Encerrada a votação, todos voltam
para o salão do júri, e oJuiz redige a sentença, vinculado ao que os Jurados
responderam. Se o caso é de condenação, também calcula a pena que deve ser
aplicada ao acusado, de acordo com as regras do Código Penal. Terminada a
redação da sentença, o Juiz a lê para todos os presentes, inclusive o acusado.
A sessão se encerra. O julgamento está feito.
7. POR QUE O JÚRI É IMPORTANTE?
A nossa Constituição Federal, que
é a lei mais importante do país, considera a instituição do júri um direito
fundamental de toda a sociedade e garante que, nos crimes dolosos contra a
vida, quem julga é o Tribunal do Júri, não o Juiz de Direito. O júri é mesmo
muito importante, porque garante à comunidade, ao povo, o direito de participar
direta e ativamente na Justiça, julgando o seu semelhante. Isto é democracia, e
é também cidadania, não acham?
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